RESUMO: A Constituição Federal é a Lei suprema dentro de um Estado Democrático, para tanto, como forma de garantir a obediência e harmonia dentro do ordenamento jurídico brasileiro a Carta Magna de 1988 estabeleceu o controle de constitucionalidade, o qual é utilizado como um instrumento de proteção aos ditames da Constituição e busca manter a consonância entre as normas, à luz dos comandos constitucionais. O presente artigo tem como objetivo discorre sobre os principais pontos concernentes ao controle de constitucionalidade, abordando em princípio seus aspectos gerais, seguido pelos três principais modelos de controle com ênfase para o controle concentrado, mais detidamente em suas ações e seus efeitos, dentre eles a influência da transcendência dos motivos determinantes para os Tribunais brasileiros. Para tanto, o presente estudo acadêmico, utiliza-se do método de abordagem dedutivo, partindo de uma análise geral do instituto com foco nas ações do controle concentrado de constitucionalidade; lança-se mão, ainda, do método interpretativo para compreender os aspectos relativo a jurisprudência da Suprema Corte, além do método analítico, do qual infere-se os posicionamentos doutrinários e dos Tribunais referente ao objeto estudado.
PALAVRAS CHAVES: Constituição Federal, Controle de Constitucionalidade, transcendência dos Motivos Determinantes.